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Nível de governança e gestão de tecnologias da informação é muito baixo

De acordo com TCU, 14% das organizações estão em um nível muito baixo de adesão às práticas de governança e de gestão de TI

A governança e a gestão de tecnologias da informação (TI) na Administração Pública Federal (APF) têm baixo nível de maturidade. A constatação veio da análise do índice de governança de TI (iGovTI2016), divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), durante sessão plenária no início de maio. Para o TCU, a TI ainda não é conduzida como parte integrante do negócio das organizações públicas, o que compromete o atendimento satisfatório e tempestivo das demandas da sociedade, cada vez mais dinâmicas e complexas.

O estudo, que é realizado desde 2008, possibilita a comparação dos índices e a construção de uma série histórica que pode servir para identificar avanços ou retrocessos na governança das organizações avaliadas. Ao todo, 358 instituições, em todo o País, responderam ao questionário enviado pelo tribunal. Foram avaliados liderança da alta administração, estratégias e planos, informações, pessoas, processos e resultados.

A compilação dos dados obtidos no levantamento estabeleceu uma média com variação entre 0 e 1. Foi verificado que 14% das organizações estão com iGovTI2016 inferior a 0,30. O estágio indica um nível muito baixo de adesão às práticas de governança e de gestão de TI. No outro extremo, 11% das organizações se enquadram em um nível aprimorado (0,70 a 1,00).

Além disso, 37% das organizações estão no nível básico (0,30 a 0,49), ou seja, com baixas condições de governar a TI de forma a produzir valor para a organização. Entre as entidades que apresentaram menor capacidade, estão instituições federais de ensino superior e outras vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) e ao Ministério da Cultura (MINC).

O nível intermediário (0,50 a 0,69), composto por organizações com razoável conjunto de práticas, suficiente para as necessidades da organização, concentra 38% dos avaliados. Quanto à adoção de identificação e mapeamento dos principais processos de negócio, a comparação com o desempenho nos dois biênios mostra evolução discreta de 66% em 2014 para 74% em 2016.

Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, os números revelam que muitas organizações ainda entendem que a informatização de processos é um problema exclusivo da TI, “em especial quando se observa que, em 2016, 37% não designaram responsáveis da área de negócio para participar da gestão dos sistemas informatizados que utilizam”, destacou.

As instituições responsáveis por entidades apontadas com níveis baixos de governança na área terão que apresentar ao tribunal planos de ações para melhoria das deficiências encontradas. O TCU vai monitorar a efetiva aplicação das metas.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: acórdão 882/2017– Plenário

Processo: 008.127/2016-6

Sessão: 03/05/2017

Palavras-chave:

Dr. Idenilson Lima da Silva
Dr. Idenilson Lima da Silva

idenilsonlima@gmail.cm

Advogado em Brasília – DF. Graduado em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (2009) e especialização em Direito, Estado e Constituição pela Universidade Candido Mendes (2013). Ex-Auditor do TCU. Procurador do Distrito Federal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF.

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