a

Facebook

Twitter

Copyright 2016 Idenilson Lima Advogados Associados.
Todos os direitos reservados.

Hora marcada

Atendemos de segunda à sexta-feira

(61) 99232-3214

Ligue e marque uma visita

Facebook

Twitter

Search
Menu

Suspensa decisão que elevava jornada de trabalho de servidores médicos do TRT-RJ

Em decisão liminar tomada no Mandado de Segurança (MS) 34924, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006 (40 horas semanais).

Na decisão liminar, o ministro Barroso cita precedente (MS 25027) em que o Plenário do STF reconheceu o direito de uma servidora médica do TRT da 16ª Região (Maranhão) o direito à jornada diária de quatro horas ou 20 horas semanais, com base na Lei 9.436/1997 e no Decreto-Lei 1.445/1976. Barroso observa que a Lei 12.702/2012, que revogou a Lei 9.436/1997, manteve a jornada diária de quatro horas para os ocupantes de cargos de médico do Poder Executivo (artigos 41 a 44), sem qualquer ressalva em relação aos médicos do Judiciário.

Barroso acrescenta que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e o artigo 1º da Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excepcionam a jornada de trabalho padrão no caso de haver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso. Para o ministro, a concessão da liminar justifica-se em razão do perigo da demora (periculum in mora), tendo em vista que antes mesmo de esgotado o prazo dado pelo TCU, o presidente do TRT-RJ editou o Ato 64/2017, em cumprimento à determinação de alteração de jornada.

*A decisão do ministro foi publicada em 29/06/2017, antes das férias forenses.

Dr. Idenilson Lima da Silva
Dr. Idenilson Lima da Silva

idenilsonlima@gmail.cm

Advogado em Brasília – DF. Graduado em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (2009) e especialização em Direito, Estado e Constituição pela Universidade Candido Mendes (2013). Ex-Auditor do TCU. Procurador do Distrito Federal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF.

Sem comentários

Deixe um Comentário