Liminar suspende dispositivos de lei de Rondônia sobre licença para garimpo
O ministro Alexandre de Moraes considerou plausível a alegação de que a norma estadual usurpou competência da União para legislar sobre a matéria, além de extrapolar legislação federal sobre licenciamento ambiental. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5077 para suspender dispositivos da Lei 3.213/2013 de Rondônia que dispõe sobre a liberação de licença para a exploração de atividade garimpeira no estado. O relator verificou a presença da plausibilidade jurídica do pedido e do risco de demora da decisão, requisitos para a concessão de liminar. Ele entendeu plausível a alegação de...
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