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TCU concede prorrogação de prazo ao Ministério Público Federal

O MPF pediu prazo adicional de 60 dias para que sejam fechados os acordos de contribuição das construtoras Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão plenária nesta quarta-feira (31), conceder ao Ministério Público Federal (MPF) prazo adicional de 60 dias para que sejam fechados os acordos de contribuição das construtoras Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht. Elas estão envolvidas nas investigações de fraudes ocorridas em licitações relacionadas à Usina de Angra 3.

Foi adiada também a análise da aplicação da sanção de inidoneidade a essas três empreiteiras. O tribunal aguardará a manifestação do MPF acerca do compromisso delas de colaborarem com os processos de controle externo. O pedido de prorrogação do prazo foi protocolado pelo procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, membro da força-tarefa da operação Lava Jato.

Em março deste ano, o TCU apreciou processo que trata de indícios de fraudes à licitação nos contratos de montagem eletromecânica da Usina Nuclear de Angra 3. Naquela ocasião, o acórdão determinou que fosse aplicada a sanção de inidoneidade para licitar com a administração pública federal a quatro das sete empresas integrantes do consórcio Angramon. Elas estão proibidas de participar das licitações federais pelo período de cinco anos.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1132/2017-Plenário

Processo: 016.991/2015-0

Sessão: 31/5/2017

Palavras-chave:

Dr. Idenilson Lima da Silva
Dr. Idenilson Lima da Silva

idenilsonlima@gmail.cm

Advogado em Brasília – DF. Graduado em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (2009) e especialização em Direito, Estado e Constituição pela Universidade Candido Mendes (2013). Ex-Auditor do TCU. Procurador do Distrito Federal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF.

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