TCU determina indisponibilidade de bens de ex-gestores do Postalis
Indícios de prejuízos apontam mais de R$ 1 bi em um total de R$ 2,73 bi fiscalizados
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (5), por meio de medida cautelar, a indisponibilidade de bens, pelo período de um ano, de ex-gestores do Instituto de Previdência Complementar (Postalis), vinculado aos Correios. Os indícios apontam prejuízos superiores a R$ 1 bilhão, que teriam origem na aplicação irregular de recursos da entidade em diversos fundos de investimentos deficitários.
As irregularidades detectadas vão de operações financeiras complexas sem análise de riscos e relatórios superficiais, passando por aquisição de direitos oriundos de empresas fantasmas e compra de ações de empresas em recuperação judicial. Para o TCU, foram realizados investimentos negligentes e em desacordo com o regulamento de investimentos do próprio fundo.
A Corte de Contas auditou o montante de R$ 2,73 bilhões, tendo identificado R$ 1,1 bilhão de prejuízo, o que corresponde a 35% do total fiscalizado. O ministro Vital do Rêgo, relator do processo, explicou a metodologia utilizada que identificou os prejuízos a partir de uma simulação de investimento utilizado pelo mercado financeiro.
O prejuízo está dividido nos quatro investimentos:
- Fundo de Investimento em Cotas Serengeti: R$ 454,5 milhões;
- Brasil Sovereign II: R$ 425,5 milhões;
- FIDC Trendbank: R$ 159,4 milhões;
- Compra debênture Galileo: R$ 36,8 milhões.
“Os pobres carteiros, que ganham R$ 2,2 mil por mês, é que vão ter que aportar os prejuízos causados pelos gestores desses fundos”, apontou o ministro Vital do Rêgo. Para cobrir o déficit, o Postalis passou a cobrar contribuições extras dos empregados e da estatal. Os Correios – que hoje tem cerca de 115 mil funcionários – vão ter que assumir 15% dos prejuízos do Postalis, “o que significa que toda a sociedade brasileira vai arcar com esse débito”, afirmou o relator.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 630/2017–TCU-Plenário
Processos: 012.230/2016-2
Sessão: 05/04/2017