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TCU vai investigar se operação do BNDES causou prejuízo aos cofres públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as operações de crédito e de mercado de capitais realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Grupo JBS para a compra da norte-americana Swift. A operação foi realizada pela subsidiária BNDESPar, que adquiriu ações da indústria frigorífica brasileira para viabilizar o negócio de R$ 1,13 bilhão, ocorrido em 2007.

O TCU avaliou que o BNDESPar utilizou recursos superiores ao necessário, sem análise aprofundada da viabilidade econômica do investimento e sem acompanhamento posterior adequado da operação. De acordo com o tribunal, a transação representou risco de investimento para o BNDES e custo zero para a JBS.

Na análise da operação realizada pelo Banco havia sido demonstrada a existência de aporte de capital em montante acima do necessário no pedido da JBS. Os analistas da instituição afirmaram que, após contabilizadas as finalidades especificadas, restariam cerca de US$ 350 milhões, cujo destino e necessidade não estavam especificados, podendo ser utilizados para reduzir o endividamento da empresa Swift ou para investimento em capital de giro no curto e no médio prazos.

A falta de análise aprofundada de viabilidade econômica do investimento ficou caracterizada pela ausência de avaliação dos aspectos sociais envolvidos nos projetos apoiados. Também não foram observadas vantagens econômicas para o País. A equipe técnica do BNDES não considerou, ainda, o fato de a empresa adquirida pela frigorífica ter, na época, patrimônio líquido negativo.

A aprovação da operação em curtíssimo espaço de tempo também levanta suspeita de irregularidade. No portal eletrônico do BNDES, o prazo médio para processamento de um pedido de apoio financeiro é de 210 dias. A operação em análise, no entanto, foi integralmente processada em 22 dias úteis. Para o TCU, esse prazo é incompatível com o período indicado no portal e com o extraído dos registros de operações na base de dados da financiadora.

Em resposta às diligências realizadas, os responsáveis alegaram que a JBS entrou em contato com o BNDESPar antes dos prazos inicialmente considerados. Mas, para o tribunal, o Banco deveria ter demonstrado a efetiva ocorrência de tratativas e adoção de uma etapa prévia e informal de análise de procedimentos.

A possível existência de danos ao erário, uma das razões pelas quais o processo foi convertido em tomada de contas especial (TCE), ficou caracterizada pelo fato de as ações do Grupo JBS terem sido adquiridas com ágio de R$ 0,50 a unidade, o que não seria justificável, uma vez que o interesse na concretização do negócio era integralmente do Grupo.

O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, ressaltou que “o dano estimado se refere ao valor pago a maior em relação ao valor das ações em bolsa de valores sem justificativas razoáveis, resultando em prejuízo próximo a R$ 70 milhões para o BNEDSPar, e não a eventual resultado advindo da operação”.

Além de converter o processo em TCE, o tribunal citou os responsáveis para que apresentem justificativas ou recolham aos cofres do BNDESPar R$ 70 milhões atualizados monetariamente.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 800/2017-Plenário

Processo: 034.930/2015-9

Sessão: 26/04/2017

Dr. Idenilson Lima da Silva
Dr. Idenilson Lima da Silva

idenilsonlima@gmail.cm

Advogado em Brasília – DF. Graduado em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (2009) e especialização em Direito, Estado e Constituição pela Universidade Candido Mendes (2013). Ex-Auditor do TCU. Procurador do Distrito Federal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF.

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