Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (16), que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado. No caso concreto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconheça que a pena esteja sendo cumprida “em...
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