Nomeação de defensor dativo não pode prescindir da intimação do réu para substituir patrono inerte
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus de ofício para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de crime de roubo de veículo possa se defender com advogado de sua confiança. Inicialmente, o acusado não foi encontrado para citação. Em momento posterior, ele foi localizado e constituiu advogado. Em seguida, houve a determinação judicial de produção antecipada de provas. No entanto, o advogado, apesar de intimado pessoalmente, permaneceu inerte, e os autos do processo foram remetidos à Defensoria Pública para atuar no caso. Não houve...
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