ADI que pede descriminalização da Cannabis para fins medicinais será julgada no mérito
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5708), ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para que seja afastado entendimento que criminaliza plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir Cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico, deverá ser analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi da ministra Rosa Weber, que dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Com base, entre outros, em resultados de investigações científicas sobre o potencial terapêutico de substâncias presentes na referida planta, em particular nos...
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