Prazo recursal após intimação por oficial de Justiça, Correios ou carta precatória conta da juntada aos autos
Nos casos de intimação ou citação realizada pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta. A tese, fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecida em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que declarou a intempestividade de embargos de declaração opostos pela autarquia por entender que...
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