Ministro impede bloqueio de valores destinados à educação e à saúde para repasse de duodécimo ao TCE-RR
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu parcialmente liminar para impedir que o bloqueio das contas do Estado de Roraima para garantir o repasse de duodécimos ao Tribunal de Contas estadual (TCE-RR) atinja os repasses constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos percentuais destinados à educação, à saúde e ao Pasep. A decisão foi proferida no exame de medida cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5261. Bloqueio Em mandado de segurança impetrado pelo TCE-RR, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) havia deferido liminar para determinar que a governadora do estado repassasse, em até 24h, R$...
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