Administração Pública pode contratar Uber e congêneres
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), ao reconhecer que o modelo de contratação adotado pela Administração Pública representou inegável mudança, para melhor, no paradigma dominante para serviços de transporte de passageiros, considerou que empresas como Uber, Cabify e congêneres, assim como empresas locadoras de veículos que cumprissem os requisitos previstos no edital, também poderiam participar do certame. No processo, julgado em 14 de junho, o relator, ministro Benjamin Zymler, apontou que o transporte do tipo Uber está regularizado no DF desde 2016, representando um importante modal de mobilidade urbana. Segundo Zymler, esse tipo de transporte privado desempenha atividade econômica sujeita...
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