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TCU realiza auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversos achados que impedem o bom funcionamento do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), componente federal do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), órgão responsável por auditar a adequação das ações e dos serviços públicos de saúde e a sua regularidade quanto aos aspectos contábeis, financeiros e patrimoniais da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A auditoria do TCU, realizada na modalidade Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), teve por objetivo avaliar a eficácia e regularidade da atuação do Denasus, bem como as medidas adotadas para promover a implantação e o bom desempenho dos componentes estaduais e municipais de auditoria.

Como resultado dos trabalhos realizados, foram apontados os seguintes achados pelo Tribunal: ausência dos pressupostos para atuação do Denasus como auditoria interna; priorização das atividades de controle interno em detrimento das atividades de auditoria; atuação deficiente do Denasus como indutor do fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria (SNA); deficiências estruturais em processos de trabalho; problemas sistêmicos na utilização do sistema para as atividades de auditoria do SUS (Sisaud/SUS), que dificultam a realização de atividades e a efetiva adesão dos componentes estaduais e municipais ao sistema; ausência de estrutura relativa ao Seaud/DF; fragilidades no quadro de pessoal; e falhas no planejamento.

As avaliações realizadas pelas equipes de auditoria concentraram-se nos atributos, meios e processos de trabalho do Denasus para cumprimento de suas responsabilidades, considerando a estrutura organizacional, processos de trabalho e gestão de pessoas.

De acordo com o relatório da Corte de Contas, o órgão realiza basicamente atividades de controle interno, não dando a devida atenção às suas atribuições de auditoria interna (segundo achado), as quais são essenciais para o bom desenvolvimento de qualquer organização. Em diversos documentos internos do Denasus, há referências ao termo auditoria, mas as atividades definidas alinham-se, na realidade, ao conceito de controles internos, pois têm como foco avaliar a conformidade na aplicação de recursos em confronto com normas instituídas, não a eficácia dessas regras e sua efetiva contribuição para o alcance dos objetivos das ações de saúde.

Dessa forma, o TCU determinou ao Denaus que inclua, no planejamento anual de suas atividades, ações típicas de auditoria interna, tais como avaliação dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e governança, que visem analisar a eficiência, eficácia e efetividade de programas, sistemas e políticas de saúde. A Corte de Contas também expediu diversas recomendações no sentido de aprimorar a atuação do órgão.

Além disso, o Denasus é carente dos atributos necessários para atuar como órgão de auditoria interna (primeiro achado), um dos impedimentos diz respeito ao seu posicionamento, ficando em terceiro nível hierárquico da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, quando, para cumprir suas responsabilidades com autonomia e independência, deveria estar vinculado à autoridade máxima do órgão.

O Denaus também não possui canal de comunicação com o Conselho Nacional de Saúde, ao qual deveria prestar apoio, fornecendo insumos para sua atuação e tomada de decisões, tem limitações de acesso a sistemas do Ministério da Saúde com informações necessárias à realização das atividades de auditoria interna e não possui corpo técnico suficientemente dotado das capacidades técnicas necessárias para realizar atividades de auditoria.

O TCU recomendou ao Ministério da Saúde que avalie a possibilidade de alterar sua estrutura organizacional de modo a vincular o Denasus diretamente à autoridade máxima do órgão e, se for o caso, adote as providências cabíveis com vistas a concretizar tal mudança e viabilize o acesso dos servidores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS aos sistemas necessários à realização de suas competências, a exemplo do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes).

“Com isso, espera-se contribuir para que o Denasus detenha os atributos necessários para exercer as atividades de auditoria interna que lhe competem, tenha uma atuação mais efetiva e eficaz e possa colaborar com o aperfeiçoamento das ações do governo na área da saúde”, afirmou o relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 1246/2017–Plenário

Processo: 024.043/2016-8

Sessão: 14/6/2017

Secom – KD

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Dr. Idenilson Lima da Silva
Dr. Idenilson Lima da Silva

idenilsonlima@gmail.cm

Advogado em Brasília – DF. Graduado em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (2009) e especialização em Direito, Estado e Constituição pela Universidade Candido Mendes (2013). Ex-Auditor do TCU. Procurador do Distrito Federal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF.

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