Compartilhamento de ações de controle desvenda fraudes no programa do leite na Paraíba
Entre as fraudes, adição de água ou produtos químicos no leite e beneficiários do programa que não moravam no Estado
O trabalho compartilhado entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos públicos permitiu desarticular um esquema de fraudes na contratação de laticínios e produtores rurais para distribuição de leite às comunidades carentes no Estado da Paraíba. Além de outras irregularidades, o produto sem condições de utilização humana era disfarçado com água ou outros produtos químicos e tinha data de validade alterada.
A ação conjunta só foi possível porque o TCU, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) trabalharam de forma integrada na otimização do resultado das ações de controle. Com as constatações da auditoria do TCU, a PF, na Operação Amalteia, realizou mandados de busca e apreensão, além de mandados de proibição de que investigados frequentassem laticínios e órgão públicos. Servidores da CGU também participaram da operação.
No âmbito do TCU, a fiscalização verificou a aplicação de recursos federais em convênios relacionados ao Programa do Leite, firmados entre o Estado da Paraíba e o então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), nos exercícios de 2005 a 2010.
Esse programa, de grande alcance social, compreende a distribuição de aproximadamente 120 mil litros de leite por dia às famílias carentes do Estado e a crianças entre 6 meses e 6 anos, além de gestantes, nutrizes e idosos. Ele também favorece diretamente os pequenos produtores de leite da região do semiárido paraibano porque garante a compra de sua produção por um preço considerado justo.
A fiscalização constatou que o leite era fornecido por produtores irregulares porque não detinham a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Também havia casos de fornecedores que possuíam vínculos laborais com órgãos da Administração Pública. Por sua vez, os laticínios envolvidos apresentavam declarações aparentemente regulares, mas que não estavam cadastradas no banco de dados do órgão respectivo.
Além das infrações aos regulamentos do setor, o Tribunal verificou que sequer havia comprovação de que o leite para beneficiamento teria sido fornecido ou de que os supostos fornecedores eram mesmo produtores.
Isso porque os laticínios eram responsáveis por informar à Fundação de Ação Comunitária (FAC), entidade vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba, quais produtores haviam fornecido o leite e em que quantidade. Mas além de fornecerem informações falsas, os laticínios também contavam com a conivência dos presidentes da FAC.
A auditoria encontrou ainda utilização de modalidade de licitação não prevista nos convênios, pagamentos sem respaldo contratual e beneficiários do programa que moravam em outros estados. Chamou a atenção a descoberta de que os laticínios adicionavam água além do permitido ou produtos químicos para diluir o leite, prolongar irregularmente sua validade ou ainda disfarçar o produto já sem condições de utilização humana.
Por intermédio do Acórdão 4.416/2013 – Primeira Câmara, o TCU determinou a conversão do processo em diversas Tomadas de Contas Especiais (TCE) para apurar o prejuízo efetivo que cada uma das associações ou entidades beneficiadoras de leite havia causado. Também constaram das TCEs os presidentes da FAC, à época.
As alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis não afastaram sua responsabilidade. Em consequência, o Tribunal aplicou multas globais de R$ 14,5 milhões. Os responsáveis também deverão restituir aos cofres públicos o valor total de R$ 46 milhões pelo dano que causaram ao erário. O TCU ainda emitiu recomendação ao MDS para que aperfeiçoe a rotina de verificação da condição de produtor rural quando emitir a documentação respectiva.
O relator dos processos, ministro Bruno Dantas, mencionou “o suporte advindo das informações originadas da Operação Amalteia, que atestou os achados do relatório de auditoria e complementou dados que auxiliaram o TCU na contabilização do débito”.
Sobre o compartilhamento deste trabalho, o ministro-relator comentou ainda que “os órgãos envolvidos na operação tiveram acesso a documentações e informações não disponíveis ao TCU, além dos métodos de investigação permitidos apenas no âmbito do MPF e da Polícia Federal”.
A importância da integração de esforços na área de controle foi mencionada, inclusive, pelo Presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, em seu discurso de posse, quando comentou que “a atuação conjunta com outros órgãos da rede de controle possibilita ações coordenadas com o objetivo de entregar à sociedade os resultados que ela espera do Tribunal”.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1861/2017 – TCU – Primeira Câmara