Cobrança da TEO não pode ser vinculada à expedição do habite-se
Decisão do 3º Juizado da Fazenda Pública do DF determinou, à Agefis, a suspensão da cobrança da TEO - Taxa de Execução de Obra ao autor, independente da liberação da carta de habite-se. A Agefis recorreu, mas a 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou a decisão, bem como a devolução do valor da última taxa paga pelo autor. De acordo com os autos, a Administração realizou vistoria no local da obra em questão, emitindo autorização para sua execução e, posteriormente, emitindo documento informando a finalização da obra. A despeito disso, continuou enviando ao autor boleto para pagamento da TEO, diante da...
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