Suspensa decisão que elevava jornada de trabalho de servidores médicos do TRT-RJ
Em decisão liminar tomada no Mandado de Segurança (MS) 34924, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006 (40 horas semanais). Na decisão liminar, o ministro Barroso cita precedente (MS 25027) em que o Plenário do STF reconheceu o...
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