TCU concede prorrogação de prazo ao Ministério Público Federal
O MPF pediu prazo adicional de 60 dias para que sejam fechados os acordos de contribuição das construtoras Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão plenária nesta quarta-feira (31), conceder ao Ministério Público Federal (MPF) prazo adicional de 60 dias para que sejam fechados os acordos de contribuição das construtoras Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht. Elas estão envolvidas nas investigações de fraudes ocorridas em licitações relacionadas à Usina de Angra 3.
Foi adiada também a análise da aplicação da sanção de inidoneidade a essas três empreiteiras. O tribunal aguardará a manifestação do MPF acerca do compromisso delas de colaborarem com os processos de controle externo. O pedido de prorrogação do prazo foi protocolado pelo procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, membro da força-tarefa da operação Lava Jato.
Em março deste ano, o TCU apreciou processo que trata de indícios de fraudes à licitação nos contratos de montagem eletromecânica da Usina Nuclear de Angra 3. Naquela ocasião, o acórdão determinou que fosse aplicada a sanção de inidoneidade para licitar com a administração pública federal a quatro das sete empresas integrantes do consórcio Angramon. Elas estão proibidas de participar das licitações federais pelo período de cinco anos.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1132/2017-Plenário
Processo: 016.991/2015-0
Sessão: 31/5/2017